O Código de Trânsito Brasileiro, com o texto atualizado da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, as resoluções do Contran em vigor e as portarias do Denatran que tratam de assuntos específicos da relação do cidadão com o Sistema Nacional de Trânsito, destina-se a ser um instrumento de consulta freqüente por todos que se empenham para que o trânsito no seu país, na sua cidade, na sua rua, seja a expressão da maturidade e auto-estima de um povo que zela pela segurança individual e coletiva como valor fundamental a ser reafirmado a cada ato da mobilidade e da cidadania.